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terça-feira, 8 de maio de 2012

Nunca se sabe o que nos espera, vamos registar e aplicar


Lei 3359 de 07.01.2002 URGENTE LER e DIVULGAR de 07.01.2002 URGENTE LER e
DIVULGAR


Internamento urgente em hospitais privados

(repassem, p.f.)



Obrigada ao Dr. H.A.
Isto é verdade: eu fui internada no British Hospital e tive que entregar o
meu cartão visa.
Um amigo, na semana passada, foi internado na CUF (antiga) e não levava
cheques.
A filha viu-se aflita para resolver o problema.
(Sempre que fui operada - e já lá vão 3 nos últimos anos - tive de
levar uma credencial do SAMS, antes de me internar).

Tomem nota! É importante!

Para ler e divulgar!

O Hospital da Luz exigiu 2000¤ a uma pessoa para ser internada de urgência!

SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas,

Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02,
que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer
natureza,para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada..

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente
lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos.
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente
escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2011...!

Atenção: Isto é mesmo para DIVULGAR, DIVULGAR.., até
SE CANSAREM.
Somos roubados, não há rei nem roque.

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