Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
*Afinal em que ficamos???
*
*Como pode o Governo Central retirar
os subsídios de férias e de natal se
o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não
foi revogado, no seu artº.17, diz que
os mesmos são inalianáveis e
impenhoráveis
Faz a tua parte e divulga o máximo
que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E
IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO
FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro*
*Art.º 17º*
*Afinal em que ficamos???
*
*Como pode o Governo Central retirar
os subsídios de férias e de natal se
o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não
foi revogado, no seu artº.17, diz que
os mesmos são inalianáveis e
impenhoráveis
Faz a tua parte e divulga o máximo
que te for possível.
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E
IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO
FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro*
*Art.º 17º*
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