"Portugal está hoje confrontado com uma situação extremamente delicada, caracterizada por uma profunda debilidade económico-financeira que nos obrigou a recorrer, pela primeira vez em mais de três décadas, à ajuda externa. Uma debilidade económico-financeira que se projecta, de forma dramática, na degradação das condições de vida da generalidade dos Portugueses e que está inclusive a pôr em causa o desempenho, pelo Estado, das suas responsabilidades indelegáveis de protecção dos mais desfavorecidos e daqueles que se encontram numa situação de maior debilidade, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e da mobilidade social.
As eleições legislativas do passado dia 5 de Junho representaram, porém, o surgimento de um novo horizonte de esperança. Porque deram nota, clara e inequívoca, da vontade dos nossos compatriotas de não se resignarem. Porque os seus resultados traduzem um claro desejo de mudança. E, sobretudo, porque tornaram patente que existem soluções, credíveis e claras, para retirar o País do actual estado de coisas e para o recolocar na senda do progresso e do desenvolvimento.
Enquanto representantes e intérpretes privilegiados da vontade popular, constitui dever de responsabilidade dos responsáveis políticos - de todos eles - retirar as indispensáveis ilações da vontade popular então expressa. E fazê-lo com sentido de responsabilidade e tendo em mente o objectivo primeiro para cuja realização lhes compete trabalhar: a defesa do interesse de Portugal e dos Portugueses.
Os desafios com que estamos confrontados são complexos e pesados. E os tempos que vivemos são, por isso mesmo, de exigência e de responsabilidade. Porque, mais do que mudar de políticas, o que está em causa é mudar o próprio modelo de desenvolvimento económico e social do País.
É possível, e é necessário, governar de forma diferente e, sobretudo, governar melhor. Para o conseguir, porém, é indispensável delinear uma solução política que não se traduza num mero arranjo de conveniência, preocupado apenas com a ocupação de lugares no poder, mas que seja tradução de um projecto coerente para mudar Portugal, para melhorar, de modo sustentado, as condições de vida dos nossos compatriotas e para voltar a colocar Portugal numa rota de convergência com os nossos parceiros europeus, de cooperação estreita com os Países de Língua Oficial Portuguesa e de renovado prestígio na comunidade internacional.
Assim, o PSD e o CDS/PP:
• Atenta a absoluta necessidade de dotar o País de um Executivo que assegure, com coerência e estabilidade, a condução dos assuntos da governação pelo período da XII Legislatura da Assembleia da República;
• Fiéis aos valores que os orientam, nomeadamente a preocupação central com a pessoa humana e a sua dignidade, aos princípios que definem a identidade de cada partido e ao percurso histórico que os caracteriza;
• Interpretando os resultados das eleições legislativas de 5 de Junho de 2011, das quais resultou uma maioria parlamentar dos dois partidos, correspondendo a uma maioria social de votantes superior a 50%;
• Tendo em conta o apelo, feito pelo Senhor Presidente da República, para que seja encontrada, no novo quadro parlamentar, uma solução governativa que disponha de apoio maioritário e consistente,
subscrevem o presente Acordo Político de Colaboração para o Estabelecimento de um Projecto Político de Legislatura, que se consubstancia nas seguintes regras:
FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA DO GOVERNO
1. O PSD e o CDS/PP reconhecem a absoluta necessidade de dotar Portugal de um Governo maioritário de coligação, condição primeira para fazer sair o País da crise actual e para criar as condições indispensáveis ao cumprimento dos compromissos estabelecidos com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional.
2. Para tal efeito, será constituído um Governo de coligação entre os dois partidos, sob a liderança do Presidente da Comissão Política Nacional do PSD e Primeiro-Ministro indigitado, Dr. Pedro Passos Coelho, ao qual cabe, nos termos constitucionais, a responsabilidade pela constituição do Governo.
3. Embora sustentado no apoio parlamentar dos dois partidos subscritores, o Governo terá a preocupação de alargar a sua base de apoio, para isso estabelecendo o indispensável diálogo com personalidades, organizações e instituições da sociedade civil, que se revejam no propósito de mudança que aquele visa protagonizar.
4. A criação das condições de confiança, tanto junto dos portugueses como dos nossos parceiros internacionais, requer absolutamente que o nosso País tenha um Governo de Legislatura. Nessa medida, o PSD e o CDS/PP comprometem-se, através das respectivas direcções políticas e dos seus órgãos próprios, a empreender todos os esforços com vista a garantir a estabilidade e a continuidade desse Governo.
5. O Governo de coligação terá como preocupação fundamental da sua actuação ao longo da legislatura a realização dos seguintes objectivos:
a. Gerir e resolver a grave situação financeira, assumindo os custos e as condicionantes inerentes. Para o efeito, o Governo compromete-se com a execução de um Plano de Estabilização Financeira e de um Plano de Emergência Social que proteja os mais vulneráveis, bem como com o cumprimento dos termos do Memorando de Políticas Económicas e Financeiras acordado entre o Governo Português, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional. Queremos reconstruir a confiança da comunidade internacional em Portugal e acautelar o prestígio do nosso país no processo de construção europeia e no quadro da Lusofonia;
b. Criar condições para acelerar a retoma do crescimento económico e a geração de emprego, com vista à melhoria das condições de vida dos cidadãos, apostando na valorização do trabalho e repondo a mobilidade social, especialmente para os mais jovens. O Governo promoverá o aumento da produtividade e da competitividade como via para o crescimento económico sustentado e para a criação de emprego, tornando-se um factor de segurança para os Portugueses.
c. Garantir o Estado Social através da criação de condições para a sua sustentabilidade económica, financeira e inter-geracional, evitando a exclusão social, assegurando uma mais justa repartição dos sacrifícios, mediante uma ética social na austeridade que proteja em particular os grupos mais frágeis da sociedade, nomeadamente os pensionistas com pensões mais degradadas.
d. Iniciar as transformações estruturais necessárias para um crescimento sustentável a todos os níveis: travar e reduzir o endividamento do Estado e diminuir a sua despesa, nomeadamente através da redução de estruturas e dirigentes em todos os níveis do Estado e do seu sector empresarial; assegurar o reforço da independência e da autoridade do Estado, garantindo a não partidarização das estruturas e empresas da Administração e assegurando uma cultura de mérito, excelência e rigor em todas, com enfoque na qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
e. Abrir um novo horizonte de futuro à juventude, preparando-a para a empregabilidade e a competitividade na nova sociedade do conhecimento, actuando sobre a qualidade e a exigência do sistema de ensino com promoção do mérito, do esforço e da avaliação; e desenvolvendo a ciência, a tecnologia, a inovação, o ensino técnico-profissional e a formação contínua no mundo empresarial.
f. Aumentar a poupança, reduzir o endividamento externo, exportar mais e melhor e depender menos das importações, através de políticas adequadas de ajustamento macroeconómico e reforçando a inovação, o empreendedorismo, a acção externa coerente e uma nova política energética. Acreditamos no papel insubstituível da iniciativa privada, pelo que daremos atenção especial às PME e adoptaremos políticas que contribuam para o aumento da sua produtividade e competitividade. O Governo valorizará os novos sectores estratégicos, designadamente os que têm maior impacto nos bens transaccionáveis, dando a devida prioridade à agricultura e florestas, à economia do mar e das pescas, ao turismo e à cultura, promovendo uma política de proteção ambiental e um desenvolvimento sustentado do território, sem descurar todos os restantes sectores que contribuam para o aumento da capacidade exportadora, que será crítica no curto e médio prazo para a criação de postos de trabalho e para o aumento do rendimento.
g. Remover bloqueios e constrangimentos à recuperação económica, com especial destaque para as seguintes reformas: da concorrência e dos respectivos reguladores; do mercado de trabalho, viabilizando a empregabilidade e a contratação; do mercado de arrendamento, promovendo a mobilidade, a reabilitação urbana e a diminuição do endividamento das famílias; do sistema fiscal, valorizando nomeadamente o trabalho, a família e a poupança; da Segurança Social, garantindo a sua sustentabilidade, a solidariedade inter-geracional e a progressiva liberdade de escolha, nomeadamente dos mais jovens.
h. Reformar a justiça, tendo em vista a obtenção de decisões mais rápidas e com qualidade, tornando-a num estímulo ao desenvolvimento económico e ao investimento. Será prioridade do próximo Governo a recuperação da credibilidade, eficácia e responsabilização do sistema judicial e o combate à corrupção.
i. Promover o desenvolvimento humano e social, qualificando os portugueses para a era da globalização onde o conhecimento terá uma importância acrescida. O Governo defenderá a humanização da prestação de cuidados de saúde e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. O Governo reconhece a importância da economia social e pugnará pela máxima utilização da capacidade instalada, nomeadamente nos sectores da educação, saúde e solidariedade.
j. Garantir a condição primeira do exercício da liberdade, que é a segurança dos cidadãos, nomeadamente através do reforço da motivação das forças de segurança e da sua eficácia operacional.
6. A realização desses objectivos centrais será feita em obediência às orientações traçadas no "Acordo relativo às Bases Programáticas do Governo de Coligação".
7. Os partidos signatários assumem, desde já, que o acordo referido no ponto anterior constituirá o fundamento do programa do Governo a apresentar à Assembleia da República.
II
COLABORAÇÃO NO PLANO PARLAMENTAR
1. Por forma a garantir, permanentemente, a coerência e a estabilidade do projecto político que o Governo de coligação corporiza, o PSD e o CDS/PP, no respeito pela identidade própria de cada um, assumem o princípio de colaboração activa no apoio, em sede parlamentar, à sua actuação, seja no que toca às orientações estratégicas por ele delineadas, seja no que respeita às medidas concretas por ele propostas.
2. Para isso, os partidos signatários comprometem-se a votar solidariamente, em sede parlamentar, designadamente, as seguintes questões
a. Programa do Governo;
b. Moções de confiança e de censura;
c. Orçamentos, grandes opções do plano e iniciativas de suporte ao Programa de Estabilidade e Crescimento;
d. Medidas de concretização dos compromissos constantes dos entendimentos celebrados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional;
e. Propostas de lei oriundas do Governo;
f. Actos parlamentares que requeiram maioria absoluta ou qualificada, incluindo projectos de revisão constitucional;
g. Propostas de referendo nacional;
h. Eleições dos órgãos internos da Assembleia da República, com excepção da do Presidente da Assembleia, em que os Partidos têm compromissos prévios, ou dos órgãos a ela externos em que deva fazer representar-se, assegurando uma adequada representação de ambos.
3. A listagem prevista no ponto anterior é exemplificativa, devendo a concertação entre ambos os partidos estender-se a outras matérias ou questões, sempre que tal for considerado conveniente, após consultas prévias entre as direcções dos respectivos Grupos Parlamentares.
4. No âmbito da actuação parlamentar, o PSD e o CDS/PP comprometem-se ainda a:
a. Garantir a informação e consulta prévias em todas as iniciativas legislativas da responsabilidade de qualquer dos partidos;
b. Apresentar, em termos e prazos a definir, um projecto conjunto de revisão constitucional, sem prejuízo da existência de ante-projectos próprios. No âmbito desse projecto conjunto, deverão merecer especial atenção, entre outros, os temas relacionados com a reforma do sistema político, do sistema judicial e dos órgãos de regulação, bem como, ainda, a problemática da limitação do endividamento público;
c. Abster-se de apresentar qualquer iniciativa parlamentar que colida com a actividade do Governo;
d. Desenvolver os melhores esforços no sentido de procurar viabilizar as iniciativas parlamentares de cada um dos partidos.
5. A concertação na actividade em sede parlamentar será assegurada por via de uma estrita e permanente articulação entre as Direcções dos respectivos Grupos Parlamentares e da realização, sempre que tal for considerado adequado, de reuniões conjuntas desses Grupos.
III
COLABORAÇÃO POLÍTICA EXTRA-PARLAMENTAR
1. Reconhecendo a necessidade de a coerência e estabilidade do seu projecto político conjunto ser assegurada a todos os níveis, o PSD e o CDS/PP assumem que a colaboração mútua deve abranger, ainda:
a. No respeito pela identidade própria de cada partido, a cooperação e a mobilização das respectivas estruturas e responsáveis, em todos os escalões da sua organização interna;
b. A troca de informações e a consulta mútua no que respeita a actos eleitorais que venham a ocorrer no decurso da vigência do presente Acordo.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a decisão sobre matérias relativas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira respeitará a autonomia estatutária dos órgãos regionais de ambos os partidos.
IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por todo o período da XII Legislatura da Assembleia da República.
2. O presente Acordo é celebrado num espírito de colaboração empenhada, permanente, leal e franca e em obediência a um propósito único: a promoção do interesse nacional."
h. Eleições dos órgãos internos da Assembleia da República, com excepção da do Presidente da Assembleia, em que os Partidos têm compromissos prévios, ou dos órgãos a ela externos em que deva fazer representar-se, assegurando uma adequada representação de ambos.
3. A listagem prevista no ponto anterior é exemplificativa, devendo a concertação entre ambos os partidos estender-se a outras matérias ou questões, sempre que tal for considerado conveniente, após consultas prévias entre as direcções dos respectivos Grupos Parlamentares.
4. No âmbito da actuação parlamentar, o PSD e o CDS/PP comprometem-se ainda a:
a. Garantir a informação e consulta prévias em todas as iniciativas legislativas da responsabilidade de qualquer dos partidos;
b. Apresentar, em termos e prazos a definir, um projecto conjunto de revisão constitucional, sem prejuízo da existência de ante-projectos próprios. No âmbito desse projecto conjunto, deverão merecer especial atenção, entre outros, os temas relacionados com a reforma do sistema político, do sistema judicial e dos órgãos de regulação, bem como, ainda, a problemática da limitação do endividamento público;
c. Abster-se de apresentar qualquer iniciativa parlamentar que colida com a actividade do Governo;
d. Desenvolver os melhores esforços no sentido de procurar viabilizar as iniciativas parlamentares de cada um dos partidos.
5. A concertação na actividade em sede parlamentar será assegurada por via de uma estrita e permanente articulação entre as Direcções dos respectivos Grupos Parlamentares e da realização, sempre que tal for considerado adequado, de reuniões conjuntas desses Grupos.
III
COLABORAÇÃO POLÍTICA EXTRA-PARLAMENTAR
1. Reconhecendo a necessidade de a coerência e estabilidade do seu projecto político conjunto ser assegurada a todos os níveis, o PSD e o CDS/PP assumem que a colaboração mútua deve abranger, ainda:
a. No respeito pela identidade própria de cada partido, a cooperação e a mobilização das respectivas estruturas e responsáveis, em todos os escalões da sua organização interna;
b. A troca de informações e a consulta mútua no que respeita a actos eleitorais que venham a ocorrer no decurso da vigência do presente Acordo.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a decisão sobre matérias relativas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira respeitará a autonomia estatutária dos órgãos regionais de ambos os partidos.
IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará por todo o período da XII Legislatura da Assembleia da República.
2. O presente Acordo é celebrado num espírito de colaboração empenhada, permanente, leal e franca e em obediência a um propósito único: a promoção do interesse nacional."
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